ACONSELHAMENTO GENÉTICO
Acadêmica: Priscila Brito- FCJP
O Sistema Único de Saúde (SUS) passará a oferecer aconselhamento genético para todas as famílias e casais com risco de desenvolvimento de doenças geneticamente determinadas ou anomalias congênitas. Atualmente pela tabela do SUS existem dezoito procedimentos relacionados à genética, agora com a efetiva publicação da portaria três novos grupos surgem: 1) Anomalias genéticas: palato fendido, defeitos do tubo neural, pé torto, luxação no quadril e amputação parcial. 2) Erros inatos do metabolismo, como intolerância a lactose e fenilcetonúria. 3) Deficiências mentais como Síndrome de Down. Para a classe biomédica, abrem-se novas portas, pois atualmente a maioria dos procedimentos, são realizados apenas no DF, e o governo tem propostas de alcançar todos os estados, além de tornar o atendimento multidisciplinar, auxiliando no tratamento e na recuperação dos pacientes, bem como na realização dos exames diagnósticos clínicos e laboratoriais.
MAIS UMA CONQUISTA PARA OS BIOMÉDICOS
A classe foi incluída na CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) do Ministério do Trabalho e Emprego (TEM). A classificação coloca que o biomédico integra o grupo de competência 2212-05, da família ocupacional 2212, que descreve: “Analisam amostras de materiais biológicos, bromatológicos e ambientais. Para tanto coletam e preparam amostras e materiais. Selecionam equipamentos e insumos, visando melhor resultado das análises finais para posterior liberação e emissão de laudos. Desenvolvem pesquisas técnico-científicas. Atuam em bancos de sangue e de células-tronco hematopoiéticas. Operam equipamentos de diagnóstico por imagem e de radioterapia. Participam da produção de vacinas, biofármacos e reagentes. Executam reprodução assistida e circulação extracorpórea. Podem prestar assessoria e consultoria técnico-científica. Trabalham seguindo as normas e procedimentos de boas práticas específicas de sua área de atuação.” O processo teve fim no segundo semestre de 2008, e já no decorrer de 2009 nossa futura profissão tem o CBO 2212-05.
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