Por o Dia Nacional do Biomédico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Biomédico, a ser comemorado em todo o território nacional, anualmente, no dia 20 de novembro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de agosto de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Agenor Álvares da Silva
Nesse dia envie um cartão virtual para seus colegas de profissão
http://voxcards.ig.com.br/cards/cartao.aspx?c=97953


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